Terapeuta conversando com paciente durante atendimento de saúde mental
Resposta direta

A Lei 10.216/2001 prevê três tipos de internação psiquiátrica: voluntária, em que o próprio paciente consente; involuntária, sem consentimento e a pedido de terceiro, como um familiar, com laudo médico e comunicação ao Ministério Público em até 72 horas; e compulsória, determinada por um juiz.

Existem 3 tipos de [internação psiquiátrica](https://grupoaguiasdavida.com.br/clinica-internacao-psiquiatrica) no Brasil: a voluntária, a involuntária e a compulsória. Elas estão previstas na Lei nº 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica) e se diferenciam por quem toma a decisão e por haver ou não o consentimento do paciente.

Terapeuta conversando com paciente durante atendimento de saúde mental
Terapeuta conversando com paciente durante atendimento de saúde mental

Voluntária: o próprio paciente concorda. Involuntária: sem consentimento, a pedido de terceiro, com laudo médico. Compulsória: determinada por um juiz. — Resumo rápido:

Quando a internação psiquiátrica é indicada?

A internação é um recurso de tratamento, e não uma punição. De acordo com a lei, ela só deve ser indicada quando os recursos fora do hospital, como consultas, acompanhamento ambulatorial e atendimento em CAPS, se mostram insuficientes. Em qualquer modalidade, é exigido um laudo médico circunstanciado que justifique a medida.

1. Internação psiquiátrica voluntária

Profissional de saúde atendendo paciente em ambiente clínico, avaliação para internação involuntária
Profissional de saúde atendendo paciente em ambiente clínico, avaliação para internação involuntária

É a modalidade em que a própria pessoa concorda em se internar, geralmente após avaliação médica que indica a necessidade do tratamento.

  • Quem decide:* o paciente, com indicação médica.
  • Consentimento: *necessário e registrado.
  • Alta: *por pedido escrito do paciente ou por determinação do médico responsável.

2. Internação psiquiátrica involuntária

Médico e paciente conversando em consulta, representando a internação psiquiátrica voluntária
Médico e paciente conversando em consulta, representando a internação psiquiátrica voluntária

Ocorre sem o consentimento da pessoa e a pedido de terceiros, em geral um familiar ou responsável legal. É considerada em situações de risco grave, quando a pessoa não consegue avaliar a própria condição naquele momento.

  • Quem solicita: *um terceiro, com avaliação e laudo médico.
  • Controle legal:* o estabelecimento deve comunicar a internação ao Ministério Público Estadual em até 72 horas, assim como o motivo da alta.
  • Alta:* pelo especialista responsável ou por solicitação escrita do familiar ou responsável legal.

3. Internação psiquiátrica compulsória

Médico em consulta com paciente em clínica, atendimento sob supervisão médica e judicial
É a modalidade determinada pela Justiça. Somente o juiz competente pode ordená-la, após considerar as condições de segurança do estabelecimento quanto ao paciente, aos demais internados e aos funcionários.

Quem decide: o juiz.

Quando ocorre: mediante decisão judicial, e não por pedido da família ou escolha do paciente.

Acompanhamento: sob supervisão médica e da Justiça.

Tipo de internaçãoQuem decide, se o paciente concorda e como é controlada
VoluntáriaDecidida pelo próprio paciente, com indicação médica. Ele concorda e pode pedir alta por escrito.
InvoluntáriaPedida por um familiar ou responsável, com laudo médico. O paciente não concorda. O Ministério Público Estadual deve ser comunicado em até 72 horas.
CompulsóriaDeterminada por um juiz. O paciente não concorda. Segue sob supervisão médica e da Justiça.

Quais são os direitos do paciente internado?

A Lei 10.216/2001 assegura à pessoa com transtorno mental o acesso ao melhor tratamento disponível, atendimento com humanidade e respeito, e proteção contra qualquer forma de abuso. A lei também proíbe a internação em instituições com características asilares. O objetivo do tratamento é sempre a reinserção social.

Precisa de ajuda?

Em situação de crise, procure um CAPS, uma UPA ou ligue para o SAMU (192). Para apoio emocional gratuito 24 horas, o CVV atende pelo 188.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o tema

Qual a diferença entre internação involuntária e compulsória?

Na involuntária, o pedido parte de um terceiro, como um familiar, com laudo médico. Na compulsória, a decisão é de um juiz. Em ambas, a pessoa não consente.

A internação involuntária precisa ser comunicada a alguma autoridade?

Sim. O estabelecimento deve comunicar ao Ministério Público Estadual em até 72 horas, assim como o motivo da alta.

Quem pode dar alta?

Na voluntária, o paciente (por pedido escrito) ou o médico. Na involuntária, o especialista responsável ou o familiar ou responsável legal, por solicitação escrita. Na compulsória, depende da decisão judicial.

É necessário laudo médico para internar?

Sim. A lei exige laudo médico circunstanciado que justifique a internação nas três modalidades.

Fontes e referências

Conteúdo educativo elaborado com base em referências identificadas. Não substitui avaliação médica individual.

Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica) – Planalto