
Sim. Planos com cobertura hospitalar devem custear a internação por dependência química e transtornos mentais, sem limite de dias. Nos primeiros 30 dias de internação em cada ano de contrato não há coparticipação; depois, ela só pode ser cobrada se estiver no contrato, até 50%. O caminho é uma clínica de recuperação credenciada ao convênio; se o plano não oferecer rede adequada, a família pode exigir a cobertura.
Encontrar uma clínica de recuperação que aceita convênio é a primeira dúvida de quem tem plano de saúde e precisa internar um familiar. Na maioria dos casos, o plano cobre: a lei e as normas da ANS garantem a internação em clínica de recuperação, clínica de reabilitação ou hospital psiquiátrico, para tratamento da dependência química e de transtornos mentais, a quem tem plano com cobertura hospitalar. O que muda de um contrato para outro é a rede credenciada, a coparticipação e o caminho para conseguir a vaga.
Neste guia, você entende o que as normas da ANS dizem, como funciona a internação pelo convênio e o que a família pode fazer quando o plano não oferece uma clínica de recuperação ou um hospital psiquiátrico adequado na rede credenciada. Se a família também considera o tratamento particular, compare os valores de clínica de recuperação e quanto custa a internação psiquiátrica particular.
O convênio cobre internação em clínica de recuperação?
Sim. Uma clínica de recuperação que aceita convênio pode internar o paciente com custeio do plano. A Lei 9.656/1998 obriga os planos a cobrir as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), o que inclui os transtornos mentais e os transtornos por uso de álcool e outras drogas. Para quem tem plano com cobertura hospitalar, a internação é coberta sem limite de prazo (art. 12, II, "a").
A ANS detalha essa cobertura na Resolução Normativa nº 465/2021, que define o que todo plano de saúde deve oferecer:
- Art. 19, caput: o plano hospitalar cobre todas as modalidades de internação hospitalar;
- Art. 19, I: a internação é coberta por número ilimitado de dias;
- Art. 19, II: nas internações psiquiátricas, a coparticipação só pode ser cobrada depois de 30 dias de internação, contínuos ou não, a cada ano de contrato, e fica limitada a 50% do valor acordado entre a operadora e o prestador;
- Art. 19, III: o plano também cobre o hospital-dia para o tratamento de transtornos mentais.
O Superior Tribunal de Justiça reforça essas regras: a Súmula 302 considera abusiva a cláusula que limita o tempo de internação, e o Tema Repetitivo 1032 confirmou que a coparticipação após 30 dias é válida quando está expressa no contrato.
Antes de internar pelo convênio, confira duas condições:
- o plano precisa ter cobertura hospitalar (planos apenas ambulatoriais não cobrem internação);
- a carência para internação, de até 180 dias, precisa estar cumprida. Em urgência e emergência, a carência é de 24 horas.
Como funciona a coparticipação na internação pelo convênio
A coparticipação é a parte da despesa que o beneficiário paga, quando o contrato prevê. Na internação psiquiátrica e na internação em clínica de recuperação, a regra é:
Os 30 dias são somados no ano de contrato: duas internações de 15 dias esgotam esse período. A continuidade da internação segue a indicação médica.
Internação em clínica de recuperação credenciada ao convênio
O caminho principal é a clínica de recuperação credenciada ao plano de saúde do paciente, ou o hospital psiquiátrico credenciado, quando o caso exige estrutura hospitalar. A admissão e os custos são tratados diretamente com a operadora, conforme as regras do contrato.
- Contato — a família fala com o GAV e informa o plano do paciente.
- Verificação — a central verifica cada clínica de recuperação credenciada a esse convênio e compatível com o caso.
- Autorização — a família recebe as opções e acompanha a solicitação de autorização junto ao plano.
- Admissão — com a autorização, a instituição confirma a vaga e faz a admissão.
Normalmente, o plano pede a carteirinha, um documento do paciente e a indicação médica para internação. Pelas regras da ANS, a operadora tem até 21 dias úteis para garantir uma internação eletiva, e o atendimento de urgência e emergência deve ser imediato (RN 566/2022, art. 3º). Antes de escolher entre as unidades da rede, veja o que avaliar em uma clínica de reabilitação.

E quando o convênio não oferece uma clínica de recuperação adequada?
Pode acontecer de o plano não ter uma clínica de recuperação ou clínica psiquiátrica credenciada disponível na região, de nenhuma unidade da rede atender o perfil do paciente ou de a operadora negar a cobertura. Para essas situações, a ANS prevê que a operadora garanta o atendimento, inclusive fora da rede credenciada. Se a família precisar pagar porque o plano não cumpriu essa obrigação, o reembolso deve ser integral, em até 30 dias (RN 566/2022, arts. 4º, 5º e 10).
Quando isso acontece, a família costuma seguir esta ordem:
- Pedir a garantia de atendimento à operadora — por escrito, guardando o número de protocolo.
- Registrar uma reclamação na ANS — pelos canais de atendimento ao consumidor da agência. A ANS notifica a operadora e cobra uma resposta, em um processo chamado Notificação de Intermediação Preliminar (NIP).
- Buscar a cobertura na Justiça — se o plano continuar sem oferecer a rede, como último recurso.
Em situação de urgência, fale imediatamente com a central do GAV: apresentamos as unidades que atendem pelo convênio do paciente para que o cuidado não espere.

Quando o plano falha em oferecer clínica de recuperação na rede credenciada
Nenhuma família procura a Justiça porque quer. Na prática, o caminho costuma ser este: a família procura a rede credenciada, o plano não oferece uma clínica de recuperação ou um hospital psiquiátrico disponível e adequado ao caso e, sem outra opção, o paciente é internado fora da rede. A partir daí, a família pode pedir na Justiça que o plano cubra a internação, por causa da falha da operadora em oferecer a rede credenciada que o contrato e as normas da ANS exigem.
Nesse processo, o juiz pode conceder uma liminar: uma decisão provisória, tomada com urgência, que obriga o plano a custear a internação enquanto o processo segue. O resultado depende da análise de cada caso e não há garantia de concessão.
A ação judicial não é uma alternativa à rede credenciada nem uma forma de contratar tratamento. Ela existe para quando o plano deixa de cumprir a obrigação de oferecer atendimento. O pedido é feito por advogado escolhido e contratado pela própria família, sem qualquer vínculo com o Grupo Águias da Vida ou com as clínicas da rede.
Quais registros ajudam a comprovar que o plano não ofereceu a rede
- o protocolo do pedido feito à operadora e a resposta recebida, ou a falta dela;
- a negativa de cobertura ou a informação, por escrito, de que não há instituição disponível na rede;
- a indicação médica para a internação;
- a confirmação de que a clínica de recuperação escolhida é uma clínica médica ou hospital licenciado, com licença sanitária e cadastro no CNES. A internação de dependentes químicos nunca pode ocorrer em comunidade terapêutica (Lei 13.840/2019).
Em caso de dúvida, fale com a central do GAV. Verificamos se há clínica de recuperação credenciada ao convênio do paciente antes de qualquer outro passo.
E a internação psiquiátrica pelo convênio?
As mesmas regras valem para a internação psiquiátrica: cobertura hospitalar sem limite de dias, 30 dias por ano sem coparticipação e garantia de atendimento quando a rede não tem instituição disponível. A diferença está na instituição: a internação psiquiátrica acontece em hospital psiquiátrico ou clínica psiquiátrica com estrutura para crises e quadros psiquiátricos. Quando a rede do convênio não tem hospital psiquiátrico disponível, vale a mesma garantia de atendimento da ANS e, se o plano não cumprir, a cobertura pode ser buscada na Justiça. Veja como funciona e quanto custa a internação psiquiátrica particular.

E se a família preferir a internação particular?
Quem não pode ou não quer usar o plano também pode optar pela internação particular. Na rede do GAV, os valores partem de R$ 2.000 por mês na modalidade Completo. As opções Alto Padrão, Hospital e Premium podem ter valores diferentes conforme a cobertura médica e a acomodação. Compare os valores de clínica de recuperação por modalidade.
Como o GAV ajuda a encontrar uma clínica de recuperação que aceita convênio
O Grupo Águias da Vida é uma central de orientação e encaminhamento para uma rede de instituições credenciadas. A família informa a situação, a cidade e o plano do paciente, e a central apresenta as clínicas para dependentes químicos compatíveis com o convênio. A admissão e o tratamento são definidos pela instituição escolhida e por seus profissionais.
Para entender como escolher a unidade, veja como escolher uma clínica de reabilitação e o guia sobre internação involuntária de dependente químico.
Informe o plano do paciente e a cidade. A central do GAV apresenta as unidades credenciadas compatíveis com o caso, 24 horas por dia.
Conteúdo informativo. Não substitui orientação jurídica nem avaliação médica. O Grupo Águias da Vida não presta serviços jurídicos. As regras de cobertura dependem do contrato de cada plano. Em situação com risco imediato à vida, ligue para o SAMU (192).
Explicação em vídeo
Perguntas sobre o tema
A clínica de recuperação aceita o meu convênio?
Depende da rede credenciada do seu plano. A central do GAV verifica quais instituições atendem o seu convênio a partir do plano do paciente.
O convênio é obrigado a cobrir internação em clínica de recuperação?
Sim, quando o plano tem cobertura hospitalar e a internação é para tratamento da dependência química ou de transtornos mentais. A Lei 9.656/1998 e a RN 465/2021 da ANS garantem a internação sem limite de dias.
Depois de 30 dias de internação eu passo a pagar?
Só se o contrato tiver coparticipação. Nesse caso, ela é cobrada após 30 dias de internação no ano de contrato, até 50%. Planos sem coparticipação seguem custeando integralmente.
O plano pode limitar o número de dias de internação?
Não. A Súmula 302 do STJ considera abusiva a cláusula que limita o tempo de internação.
E se não houver clínica de recuperação credenciada disponível?
Pela regra da ANS, a operadora deve garantir o atendimento, inclusive fora da rede, com reembolso integral quando a família precisar pagar. Se o plano não cumprir, a família pode reclamar na ANS e, como último recurso, pedir a cobertura na Justiça pela falha do plano.
Quando cabe liminar para internação em clínica de recuperação?
Quando o plano não oferece clínica de recuperação ou hospital psiquiátrico adequado na rede credenciada e o paciente precisa ser internado fora da rede. A família pode pedir na Justiça que o plano cubra a internação, pela falha em oferecer a rede; a liminar é a decisão provisória do juiz nesse pedido. O advogado é escolhido e contratado pela família, sem vínculo com o GAV ou com as clínicas.
A liminar garante a cobertura da internação?
Não. A decisão é do juiz e depende da análise de cada caso.
Clínica de reabilitação e clínica de recuperação são a mesma coisa no convênio?
Na prática, sim: os dois termos indicam a clínica para dependente químico com internação. A cobertura do convênio é a mesma; o que importa é a instituição ser clínica médica ou hospital licenciado e, de preferência, credenciado ao plano.
Quanto tempo o plano tem para autorizar a internação?
Pelas regras da ANS, até 21 dias úteis para internação eletiva. Em urgência e emergência, o atendimento deve ser imediato.
O paciente precisa concordar com a internação?
A internação voluntária é a preferida. A involuntária ocorre a pedido da família, com autorização médica, e só pode ser feita em unidade de saúde ou hospital, nunca em comunidade terapêutica (Lei 13.840/2019).
Fontes e referências
Conteúdo educativo elaborado com base em referências identificadas. Não substitui avaliação médica individual.
Lei nº 9.656/1998 (planos e seguros privados de assistência à saúde), Planalto ANS, Resolução Normativa nº 566/2022 (garantia de atendimento) ANS, Resolução Normativa nº 465/2021, art. 19 (cobertura hospitalar) STJ, Súmula 302 Lei nº 13.840/2019 (internação de dependentes de drogas), Planalto